O Banco Central poderá encomendar a fornecedor estrangeiro a confecção de cédulas e moedas para abastecer o meio circulante nacional. A autorização está na Medida Provisória 745/2016, enviada ao Congresso Nacional e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (16).
As aquisições obedecerão a cronograma fixado pelo Banco Central para cada exercício financeiro, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional. O banco deverá realizar as contratações em conformidade com a Lei de Licitações (Lei 8.666/1993).
Para baixar a medida, o governo alegou "inviabilidade ou fundada incerteza" quanto à capacidade da Casa da Moeda do Brasil de atender a demanda por meio circulante. Para o governo, isso caracteriza "situação de emergência" prevista na Lei de Licitações.
Situação semelhante aconteceu em 1994, quando foi lançado o Plano Real. Hoje, o comércio enfrenta dificuldade de troco, devido à falta de cédulas e moedas.
Fonte: Agência Senado
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