Escolas e outros estabelecimentos de ensino deverão comprovar condições mínimas de estrutura e operação antes de receber permissão de estados e municípios para funcionar. É o que determina projeto aprovado nesta terça-feira (19) pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 525/2009 e terá que passar por segundo turno de votação antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
o projeto determina que a União defina as condições adequadas de funcionamento para as escolas, relativas à construção e aos materiais pedagógicos. O objetivo é garantir um padrão mínimo nacional de qualidade do ensino em todos os níveis educacionais.
A punição foi retirada do texto, uma vez que apenas leis complementares podem dispor sobre condições de elegibilidade.
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